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O Conselho Regional de Química da 7ª Região/Ba, no intuito de padronizar e uniformizar os documentos de responsabilidade técnica, emitidos, sobretudo, em benefício dos profissionais autônomos, editou a Portaria 07/2016, cujos arquivos estão disponíveis abaixo para consulta e download.

Toda Pessoa Jurídica, de Direito Público ou Privado, que desenvolve alguma atividade que exige conhecimentos profissionais na área da Química, deve provar ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição que tal atividade é exercida por profissional da Química legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo CRQ, conforme estabelece o artigo 27 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.