OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO - BASE LEGAL


 

O registro de Pessoas Jurídicas (matriz e filiais) junto ao CRQ 7ª Região e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos legalmente habilitados é obrigatório conforme estabelecem os arts. 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956 e a Lei nº 6.839 de 30/10/1980.

 

 

COMO FAZER A SUA INSCRIÇÃO


O registro de uma empresa no CRQ7 poderá ser feito de 03 (três) maneiras:

 

  • PELA INTERNET: enviar toda a documentação através do SERVIÇOS ONLINE.  Caso já tenha toda documentação digitalizada, CLIQUE AQUI e seja direcionado; ao acessar os serviços online, clique em pré-cadastro:
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  • PRESENCIALMENTE: o preposto da empresa deve apresentar toda a documentação, conforme descrito abaixo

 

  • CORREIOS: o responsável pelo registro deve enviar toda a documentação pelos correios para o seguinte endereço:

 

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 7ª REGIÃO

A/C: Atendimento - Registro de Pessoa Jurídica

Avenida Tancredo Neves, 274 - Centro Empresarial Iguatemi - Bloco A - Sala 614 - Caminho das Árvores - Salvador/BA  CEP 41.820-907

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


Para registrar a sua empresa no CRQ7 você irá precisar nos enviar ou entregar pessoalmente:

 

a) Requerimento de Inscrição junto ao Conselho: CLIQUE AQUI e baixe o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO!

 

b) Termo de Indicação do RT - Responsável Técnico(a): CLIQUE AQUI e baixe o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO!

 

c)  Documento que comprova o vínculo da empresa com o(a) Responsável Técnico(a) indicado(a) podendo ser:

 

1. Profissional contratado: aquele que teve a sua carteira de trabalho "assinada" ou assinou contrato de prestação de serviços; se o contratado teve a sua carteira de trabalho assinada, enviar a cópia da carteira de trabalho (páginas que contem a foto, página que contem os dados do contratado e a parte que contém a assinatura do contrato de trabalho) ou qualquer outro documento que comprove a contração;

2. Sócio: aquele que faz parte do quadro societário da empresa; se o profissional indicado for sócio, enviar comprovação de que faz parte do quadro societário.

 

d) Cartão CNPJ de registro regular junto à Receita Federal;

 

d) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial acompanhado da última alteração.

 

 

 

ESPECIFICAÇÕES A SEREM ATENDIDAS POR PARTE DAS  EMPRESAS QUE DESEJAM INDICAR UM(A)  PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO(A)


 

A Resolução Normativa 263/2016 do CFQ, determina que o PROFISISONAL REGISTRADO NO CRQ7 COMO TÉCNICO, somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica de "fábrica de pequena capacidade" ou "empresa de pequeno porte".

 

Os critérios que definem empresa de pequena capacidade, conforme a RN 263/2016 do CFQ são:

a) receita bruta do ano-calendário anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);


b) número de empregados igual ou inferior a 50, bem como baixo grau de automatização;


c) potência instalada igual ou inferior a 300 kW.

 

 

VALORES PARA REGISTRO


EXERCÍCIO 2024

TAXA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA: R$ 277,81

TAXA EMISSÃO DE CERTIDÃO ART: R$ 258,77

ANUIDADES (proporcional à data de inscrição calculada em duodécimos) conforme situação e comprovação abaixo:

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS


I - Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais): R$ 840,15 (oitocentos quarenta reais e quinze centavos).

II - Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais):

a) Com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 853,59 (oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos);

b) Com capital social acima R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 1.695,99 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).

 

SITUAÇÃO GERAL


As demais pessoas jurídicas terão os valores definidos pelos respectivos capitais sociais:

I - Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de capital social: R$ 867,03 (oitocentos e sessenta e sete reais e três centavos);

 

II - Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de capital social: R$ 1.737,43 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos);

 

III - Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de capital social: R$ 2.607,82 (dois mil, seiscentos e sete reais e oitenta e dois centavos);

 

IV - Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de capital social: R$ 3.472,62 (três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos);

 

V - Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de capital social: R$ 4.343,02 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e dois centavos);

 

VI - Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de capital social: R$ 5.212,29 (cinco mil, duzentos e doze reais e vinte e nove centavos);

 

VII - Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de capital social: R$ 6.936,27 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos).

MICRO EMPREENDEDOR INDIVUAL - MEI


O MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) será isento de taxas, para registro, conforme determina a Lei Complementar 123/2006. Para tanto, deverá apresentar a documentação pertinente (descrita acima, no que couber), bem como certificado de inscrição com MEI atualizado (deverá constar a data de emissão do certificado). Não serão aceitos certificados com datas superiores a 30 (trinta) dias.