Registro de Pessoa Jurídica
Registro de Pessoa Jurídica
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO - BASE LEGAL
O registro de Pessoas Jurídicas (matriz e filiais) junto ao CRQ 7ª Região e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos legalmente habilitados é obrigatório conforme estabelecem os arts. 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956 e a Lei nº 6.839 de 30/10/1980.
COMO FAZER A SUA INSCRIÇÃO
O registro de uma empresa no CRQ7 poderá ser feito de 03 (três) maneiras:
- PELA INTERNET: enviar toda a documentação através do SERVIÇOS ONLINE. Caso já tenha toda documentação digitalizada, CLIQUE AQUI e seja direcionado; ao acessar os serviços online, clique em pré-cadastro:
- PRESENCIALMENTE: o preposto da empresa deve apresentar toda a documentação, conforme descrito abaixo
- CORREIOS: o responsável pelo registro deve enviar toda a documentação pelos correios para o seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 7ª REGIÃO A/C: Atendimento - Registro de Pessoa Jurídica Avenida Tancredo Neves, 274 - Centro Empresarial Iguatemi - Bloco A - Sala 614 - Caminho das Árvores - Salvador/BA CEP 41.820-907 |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para registrar a sua empresa no CRQ7 você irá precisar nos enviar ou entregar pessoalmente:
a) Requerimento de Inscrição junto ao Conselho: CLIQUE AQUI e baixe o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO!
b) Termo de Indicação do RT - Responsável Técnico(a): CLIQUE AQUI e baixe o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO!
c) Documento que comprova o vínculo da empresa com o(a) Responsável Técnico(a) indicado(a) podendo ser:
1. Profissional contratado: aquele que teve a sua carteira de trabalho "assinada" ou assinou contrato de prestação de serviços; se o contratado teve a sua carteira de trabalho assinada, enviar a cópia da carteira de trabalho (páginas que contem a foto, página que contem os dados do contratado e a parte que contém a assinatura do contrato de trabalho) ou qualquer outro documento que comprove a contração;
2. Sócio: aquele que faz parte do quadro societário da empresa; se o profissional indicado for sócio, enviar comprovação de que faz parte do quadro societário.
d) Cartão CNPJ de registro regular junto à Receita Federal;
d) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial acompanhado da última alteração.
ESPECIFICAÇÕES A SEREM ATENDIDAS POR PARTE DAS EMPRESAS QUE DESEJAM INDICAR UM(A) PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO(A)
A Resolução Normativa 263/2016 do CFQ, determina que o PROFISISONAL REGISTRADO NO CRQ7 COMO TÉCNICO, somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica de "fábrica de pequena capacidade" ou "empresa de pequeno porte".
Os critérios que definem empresa de pequena capacidade, conforme a RN 263/2016 do CFQ são:
a) receita bruta do ano-calendário anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
b) número de empregados igual ou inferior a 50, bem como baixo grau de automatização;
c) potência instalada igual ou inferior a 300 kW.
VALORES PARA REGISTRO
EXERCÍCIO 2023
TAXA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA: R$ 265,83
TAXA EMISSÃO DE CERTIDÃO ART: R$ 247,61
ANUIDADES (proporcional à data de inscrição calculada em duodécimos) conforme situação e comprovação abaixo:
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais): R$ 803,93 (oitocentos e três reais e noventa e três centavos).
Empresa de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais): R$ 1.622,86 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos).
SITUAÇÃO GERAL
As demais pessoas jurídicas terão os valores definidos pelos respectivos capitais sociais:
- Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de capital social: R$ 829,65 (oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos);
- Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de capital social: R$ 1.662,52 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
- Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de capital social: R$ 2.495,38 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos);
- Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de capital social: R$ 3.322,89 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos);
- Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de capital social: R$ 4.155,76 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos);
- Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de capital social: R$ 4.987,55 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
- Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de capital social: R$ 6.637,20 (seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
MICRO EMPREENDEDOR INDIVUAL - MEI
O MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) será isento de taxas, para registro, conforme determina a Lei Complementar 123/2006. Para tanto, deverá apresentar a documentação pertinente (descrita acima, no que couber), bem como certificado de inscrição com MEI atualizado (deverá constar a data de emissão do certificado). Não serão aceitos certificados com datas superiores a 30 (trinta) dias.