O QUE É A RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)? *


Toda Pessoa Jurídica, de Direito Público ou Privado, que desenvolve alguma atividade que exige conhecimentos profissionais na área da Química, deve provar ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição que tal atividade é exercida por profissional da Química legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo CRQ, conforme estabelece o artigo 27 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.


Entre os profissionais da Química pertencentes ao seu quadro de colaboradores, a entidade, a que se refere o parágrafo anterior, deverá indicar o Responsável Técnico (RT) perante o Conselho Regional de Química, conforme o previsto na Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.


A Responsabilidade Técnica, conforme estabelecem as Resoluções Normativas nos. 12/59 e 133/92, do Conselho Federal de Química (CFQ), é uma posição de comando a ser assumida por Profissional da Química, para conduzir, orientar e se responsabilizar por todas as atividades na área da Química.


A Responsabilidade Técnica não pode ser assumida por Pessoa Jurídica, devendo, no caso de terceirização de algum serviço, ser indicado pela empresa contratada o nome do profissional da Química que será designado para atuar como Responsável Técnico. Nesse caso, a empresa contratada também deverá ser registrada no Conselho Regional de Química.


A Responsabilidade Técnica exige autonomia na tomada de decisões. Assim sendo, a posição hierárquica ocupada pelo profissional da Química deve ser considerada quando da indicação do Responsável Técnico.


Caso não haja um profissional com autonomia para tomar decisões referentes a todas as atividades da área Química, deverão ser indicados, como Responsáveis Técnicos, tantos profissionais da Química quanto forem necessários.


A Responsabilidade Técnica tem vigência de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, independentemente do horário de trabalho do Responsável Técnico.

* Texto retirado do Manual "Entendendo a Responsabilidade Técnica" do CRQ da 4ª Região

 

 

ATENÇÃO EMPRESA: EXIGÊNCIAS A SEREM ATENDIDAS POR PARTE DAS  EMPRESAS QUE DESEJAM INDICAR UM  PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT


A Resolução Normativa 263/2016 do CFQ, determina que o Técnico de Nível Médio da Área da Química – Profissional da Química, definido pelo art. 20, § 2º da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 e art. 4º, § 3º da Resolução Normativa nº 198/04 do Conselho Federal de Química, registrado no Conselho Regional de Química de sua jurisdição, somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica de "fábrica de pequena capacidade" ou "empresa de pequeno porte".

 

Os critérios que definem empresa de pequena capacidade, conforme a RN 263/2016 do CFQ são:

a) receita bruta do ano-calendário anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);


b) número de empregados igual ou inferior a 50, bem como baixo grau de automatização;


c) potência instalada igual ou inferior a 300 kW.


Parágrafo Único. Não se enquadra, nesta classificação, a empresa que supere qualquer das exigências contidas nas alíneas deste artigo.

 

 

 

FORMULÁRIO PARA INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT


 

FAVOR PREENCHER NO COMPUTADOR ! APÓS PREENCHIMENTO, IMPRIMIR E ASSINAR

 

CLIQUE AQUI E BAIXE O FORMULÁRIO

 

Deverá ser entregue presencialmente ou protocolado na página de SERVIÇOS ONLINE no site do CRQ7 (clique aqui e seja direcionado)

OBSERVAÇÃO: Na especificação do tipo de vínculo, atentar para: a) contratado: aquele que teve a sua carteira de trabalho "assinada" ou assinou contrato de prestação de serviços; b) sócio: aquele que faz parte do quadro societário da empresa

Provas do Vínculo:

Se o contratado teve a sua carteira de trabalho assinada, enviar a cópia da carteira de trabalho (páginas que contem a foto, página que contém os dados do contratado e a parte que contém a assinatura do contrato de trabalho);

Se o contratado assinou contrato de prestação de serviços, enviar cópia deste;

Se sócio, enviar comprovação de que faz parte do quadro societário