O QUE É ACERVO TÉCNICO?

É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CRQ por meio de ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica.

Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa.

A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

É facultado a este requerer a Certidão de Acervo Técnico – CAT para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

 

O QUE É CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT?

É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos em seus diversos níveis de atividade.

A CAT pode ser utilizada como comprovação de qualificação técnica em concorrências e licitações, nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

QUEM PODE OBTER ESTA CERTIDÃO?

Todos os profisisonais com registro ativo e regular junto ao CRQ da sua jurisdição e que tenham dado "baixa" na ART solicitada. A Baixa da ART é feita com o envio de documento emitido pela empresa contratante, informando que a atividade objeto da ART foi devidamente realizada. Esta declaração tem de ser em papel timbrado da empresa ou em outro documento que conste o nome da contratante, seu CNPJ e o número da ART da atividade. 

Para esta declaração, não existe um modelo específico, basta que a empresa declare que houve a realização do serviço.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

O profisisonal, que deseja obter uma CAT, deve enviar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO (clique aqui para obtê-lo) devidamente preenchido e assinado.

 

Além disso, é necessário enviar também cópia das certidões ART que constarão na CAT.

 

Todas as cópias  de ART emitidas, ao longo da atividade profisisonal e, que sejam de interesse do requerente que constem na CAT, deverão estar assinadas pelo profissional e também pela empresa contratante.

 

Estas assinaturas são necessárias para confirmação de que o serviço foi efetivamente prestado e finalizado.

 

O profissional que, após a emissão da ART, tem devolvido ao Conselho a cópia já assinada pela empresa contratante, fica dispensado de novo envio.

 

Toda a documentação poderá ser enviada através de e-mail (digitalização em documento único), correios ou entregue pessoalmente na sede do Conselho.

 

Se a opção for o envio pela página de SERVIÇOS na web do CRQ7, clique aqui e seja direcionado a essa página.

 

Se a opção for o envio pelos correios ou pessoalmente, encaminhar ao seguinte endereço: Conselho Regional de Química 7ª Região - Avenida Tancredo Neves, 274 - Centro Empresarial Iguatemi - Bloco A Sala 614 - Caminho das Árvores - Salvador/BA - CEP 41.820-907 - Horário de Atendimento: 8 às 17h (sem intervalo para almoço)

 

QUAL O VALOR DA CAT?

R$ 72,00 (conforme RN 269 do CFQ)

Após o recebimento da documentação referida no item acima, o boleto é encaminhado para o e-mail do profissional registrado em nossa sistema.

 

QUAL O PRAZO PARA OBTENÇÃO DA CAT?

Em até 03 (três) dias úteis após a confirmação de pagamento. Ela será enviada ao profisisonal, conforme opção assinalada em seu requerimento.