TRF1 mantém exigência de registro de empresa de fertilizantes no Sistema CFQ/CRQ

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor do posicionamento do Conselho Regional de Química da 12ª Região (CRQ XII), cuja área de atuação abrange Goiás, Distrito Federal e Tocantins, ao rejeitar recurso apresentado pela empresa Fertilizantes Heringer S.A. A companhia buscava reverter sentença anterior, que ordenou a exigência do registro da firma perante o CRQ XII e a contratação de profissional da área da Química.

As duas exigências atendiam ação movida pelo Conselho Regional oriunda de fiscalização. Na apelação ao TRF1, a companhia de fertilizantes refutou o teor da sentença da primeira instância, alegando ausência de modificação das matérias-primas usadas na preparação de seu produto. Além disso, no recurso frustrado sustentava que a atividade básica da empresa não está no campo da química.

Os argumentos não foram acolhidos pelo relator do recurso, desembargador federal José Amilcar Machado. De forma unânime, a 7ª turma do TRF1 seguiu o voto dele e negou provimento à apelação. A decisão foi oficializada em acórdão do tribunal, publicado em 18 de dezembro de 2018.

“A produção de ureia, sulfato de amônia, MAP 1054 (monofosfato de amônio), super fosfato triplo, super simples amoniado, dentre outros, confirma a prática de atos de competência do profissional da área de química e o emprego de processos da engenharia química”, sustenta o acórdão.

 

Fonte: http://cfq.org.br/noticia/trf1-mantem-exigencia-de-registro-de-empresa-de-fertilizantes-no-sistema-cfq-crq/