Registro de Pessoa Física
Registro de Pessoa Física
COMO SE INSCREVER
A inscrição no CRQ7 poderá ser feita de 03 maneiras:
a) ONLINE: através de nosso sistema de SERVIÇOS ONLINE . CLIQUE AQUI e envie a sua documentação conforme descrito abaixo; ao acessar os serviços online, clique em pré-cadastro:
b) PRESENCIALMENTE: por ordem de chegada (de 8h às 16h - sem intervalo para almoço)
c) CORREIOS: através do envio de toda a documentação por correios
MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
REGISTRO DEFINITIVO |
REGISTRO PROVISÓRIO |
TRANSFERÊNCIA OU EXERCÍCIO SIMULTÂNEO
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PROFISSIONAIS QUE JÁ POSSUEM DIPLOMA EMITIDO |
PROFISSIONAIS QUE AGUARDAM A EMISSÃO DO DIPLOMA |
PROFISSIONAIS JÁ REGISTRADOS NO SISTEMA CFQ/CRQs
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O Registro Definitivo é concedido ao portador de diploma devidamente registrado nos Órgãos da Educação, sendo expedida pelo CRQ 7ª Região a Carteira de Identidade Profissional de Químico (carteira definitiva), com o curso registrato nas plataformas do SISTEC (curso técnico) ou e-MEC (cursos superiores) |
O profissional recém-formado que está aguardando a emissão do seu Diploma do curso de formação na área de Química poderá obter o Registro Provisório. O prazo de vigência do Registro Provisório é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da emissão da Licença Provisória (Resolução Normativa nº 222, art. 3º, § 1º e 2º – CFQ), podendo ser renovado por mais 180 dias. |
O profissional da Química, que for atuar em uma jurisdição diferente daquela na qual esteja registrado, deve solicitar, ao Conselho Regional de Química da respectiva jurisdição, autorização para o Exercício Simultâneo, caso pretenda desenvolver atividades de caráter temporário, ou Transferência do Registro, caso pretenda desenvolver atividades de caráter permanente. Sendo que, em ambos os casos, não é exigido um novo registro, conforme estabelece o art. 4º da Resolução Normativa nº 287/19 do CFQ. |
CLIQUE AQUI E VERIFIQUE SE O SEU CURSO JÁ TEM REGISTRO NO SISTEMA CFQ/CRQ - PARA PROFISSIONAIS QUE SE FORMARAM NA BAHIA - OUTROS ESTADOS: CONSULTAR O CRQ DE SEU ESTADO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO
No caso do registro online, digitalize a documentação e nos envie. Quando da retirada de sua carteira, a documentação original deverá ser apresentada para autenticação.
DEFINITIVO
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PROVISÓRIO |
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TRANSFERÊNCIA/EXERCÍCIO SIMULTÂNEO |
REQUERIMENTO DE REGISTRO – CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD
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Requerimento de Registro preenchido e assinado (pode ser certificado digital);
DIPLOMA, devidamente registrado nos Órgãos da Educação competentes (o diploma não pode estar plastificado);
Histórico Escolar do curso da área da Química;
Carteira de Identidade (RG) ou quaisquer outros documentos de identificação, permitidos em Lei (Cf. RN 262 de 18/12/2015 do CFQ). Ex.: CNH;
Cadastrado de Pessoa Física (CPF) - se já não constar a numeração no documento acima;
Tipo Sanguíneo (preenchido no requerimento);
Título de Eleitor;
Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
Carteira de Trabalho - CTPS das seguintes páginas: folha de rosto (contém a foto), o verso da folha de rosto (contém os dados pessoais) e as folhas do contrato de trabalho até que se chegue ao último contrato seguido da folha em branco; (conforme exigência da RN 271/18) - ATENÇÃO: Caso o profissional já tenha trabalhado ou trabalhe na área básica da Química, trazer também declaração da empresa, em papel timbrado, com a descrição do cargo/função e atividades. Esta carteira poderá ser substituida pela CTPS digital;
03 (três) fotos 3x4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal (uma deve ser colada no requerimento antes da digitalização). |
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Requerimento de Registro preenchido e assinado (pode ser certificado digital). ATESTADO OU DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO, devidamente registrado nos Órgãos da Educação competentes;
Histórico Escolar do curso da área da Química;
Carteira de Identidade (RG) ou quaisquer outros documentos de identificação, permitidos em Lei (Cf. RN 262 de 18/12/2015 do CFQ). Ex.: CNH;
Cadastrado de Pessoa Física (CPF) - se já não constar a numeração no documento acima;
Tipo Sanguíneo (preenchido no requerimento);
Título de Eleitor;
Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo;
Carteira de Trabalho - CTPS das seguintes páginas: folha de rosto (contém a foto), o verso da folha de rosto (contém os dados pessoais) e as folhas do contrato de trabalho até que se chegue ao último contrato seguido da folha em branco; (conforme exigência da RN 271/18) - ATENÇÃO: Caso o profissional já tenha trabalhado ou trabalhe na área básica da Química, trazer também declaração da empresa, em papel timbrado, com a descrição do cargo/função e atividades. Esta carteira poderá ser substituida pela CTPS digital;
03 (três) fotos 3x4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal (uma deve ser colada no requerimento antes da digitalização)
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Requerimento de Registro preenchido e assinado (pode ser certificado digital).
Carteira ORIGINAL tipo livro do CRQ de origem. Se o requerimento for enviado por meio digital, o profissional deverá anexar uma cópia digitalizada da carteira profissional e nos enviar, pelos correios, a carteira tipo-livro original.
Comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem. (Obs.: Profissional que irá solicitar exercício simultâneo deve pagar anuidade do exercício, também, no CRQ de destino);
Observação: o profissional deverá apresentar a carteira modelo novo conforme RN 196/2004. Caso não possua, será emitida uma nova carteira profissional após pagamento da taxa para emissão.
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VALORES PARA REGISTRO
EXERCÍCIO 2025
- Inscrição Pessoa Física: R$ 61,79
- Expedição de Carteira Profisisonal: R$ 61,79
- Anuidade 2025: R$ 310,16 (nível médio) / R$ 629,65 (nível superior) - os valores serão calculados proporcionalmente no momento da inscrição na proporção de 1/12 - se no ano de formação ocorrer o registro, terá ainda desconto de 50% na primeira anuidade.
- Outros descontos poderão ser concedidos a professores e profissionais maiores de 65 anos