CONHEÇA AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC centraliza as ações do Sistema de Fiscalização.
A estrutura da fiscalização veio se aprimorando com o passar dos anos e hoje tem uma estrutura funcional atualizada e adequada, executando com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM), a quem cabe controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa (SFPC/UA), de Delegacias de Serviço Militar (SFPC/Del SM), de Postos de Fiscalização (PFPC) e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (SFPC/FC).
Em virtude da revogação do Decreto nº 3.665/00 - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), e aprovação do novo Decreto nº 10.030/19 - Aprova o Regulamento de Produtos Controlados, a 6ª Região Militar informa que os serviços tiveram diversas atualizações.
Clique na legislação especificada e veja as mudanças:
Decreto 10030/19 - Aprova o Regulamento de Produtos Controlados
Portaria 118 do COLOG - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.