ANUIDADE 2019
Anuidade paga até 31 de janeiro terá desconto de 20% para os profissionais e 5% para as empresas
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O Conselho Federal de Química (CFQ) definiu os valores para as anuidades e multas referentes ao próximo ano. A nova tabela consta da Resolução Normativa nº 274/2018, publicada no Diário Oficial da União em sua edição desta segunda-feira, 5 de novembro.
A adequação dos valores é importante para garantir o funcionamento do Sistema, que envolve ainda os Conselhos Regionais de Química (CRQ), e para permitir o bom andamento das atividades de fiscalização profissional, provendo segurança para os químicos e para a sociedade. No que se refere às multas, desde 2001 não havia um reajuste aos valores recolhidos pelos CRQs.
Em relação às anuidades, a resolução 274/2018 traz os seguintes valores para as pessoas jurídicas:
MICROEMPRESAS/PEQUENO PORTE (de acordo com a receita bruta anual)
I – Inferior a R$ 360 mil: R$ 729,00
II – Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões: R$ 1.471,00
DEMAIS EMPRESAS (de acordo com o capital social)
I – Até R$ 50 mil: R$ 752,00
II – Entre R$ 50 mil e R$ 200 mil: R$ 1.507,00
III – Entre R$ 200 mil e R$ 500 mil: R$ 2.262,00
IV – Entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão: R$ 3.012,00
V – Entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões: R$ 3.767,00
VI – Entre R$ 2 milhões e R$ 10 milhões: R$ 4.521,00
VII – Acima de R$ 10 milhões: R$ 6.017,00
Na mesma resolução, ficou definido ainda que o pagamento aos CRQs da anuidade por parte de pessoas jurídicas, se feito em cota única, dará direito a desconto de 5%, quando efetuado até 31 de janeiro, e de 3% quando realizado até 28 de fevereiro.
PROFISSIONAIS
No caso das pessoas físicas, os valores foram definidos da seguinte maneira:
I - Nível superior: R$ 525,00
II - Nível médio: R$ 259,00
III - Auxiliares e provisionados: R$ 185,00
Também haverá descontos de 20% para os contribuintes que recolherem a anuidade até 31 de janeiro, e de 10% para os profissionais que efetuarem o repasse até 28 de fevereiro.
MULTAS
No que diz respeito às multas, a Resolução Normativa nº 274/2018 estabelece que, para as pessoas jurídicas, os valores vão de R$ 1.453,53 a R$ 14.535,27. Para as pessoas físicas, porém, os valores poderão variar entre R$ 495,89 e R$ 4.958,90.
A nova resolução traz ainda importantes informações relativas, por exemplo, à situação dos profissionais desempregados, os licenciamentos temporários, os recém-formados, bem como orientação quanto aos valores de taxas por serviços praticados pelo Sistema a partir de 2019.
Leia aqui o texto completo da Resolução 274/2018